AUTORIZAÇÃO Nº 39/2026

PROCESSO 2026-20

Boa Vista – RR, 14 de Julho de 2026.

DESCRIÇÃO: Contratação de instituição financeira habilitada, integrante do Sistema Financeiro Nacional, para a prestação de serviços bancários em caráter exclusivo e preferencial, conforme as necessidades financeiras operacionais da ALE/RR, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N° 20/2026 (INEXIGIBILIDADE N° 08/2026)
DE ACORDO. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei n° 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação de instituição financeira habilitada no Sistema Financeiro Nacional, para centralização e processamento de 100% (cem por cento) da folha de pagamento, em caráter exclusivo e preferencial, dos beneficiários da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, conforme especificações no Processo n° 2026-20, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima- ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, §4° da Lei n°14.133/2021;
Considerando o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Administrativa e análise de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a informação de Disponibilidade Orçamentária pela Superintendência de Planejamento e Orçamento-SPO/ALERR e a Declaração do Ordenador de Despesa;
Considerando a incidência da hipótese delineada no caput do artigo 74 da Lei n° 14.133/2021; Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no caput do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO a realização da contratação no valor total estimado de RS 3.000.000,00 (três milhões de reais);
c. DETERMINO a emissão da Nota de Empenho em favor da instituição BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);

d. DETERMINO que o presente ato que autoriza a contratação direta seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (SCP), em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei n° 14.133/2021, e que seja realizada a publicação da contratação em Diário Oficial, Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP e Sistema SAGRES-Licitações e Contratos-TCE/RR;
e. DETERMINO que seja providenciada a formalização do instrumento contratual, a divulgação e manutenção do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura, com fulcro no Art. 94, II da Lei nº 14.133/2021, bem como a publicação do extrato em Diário Oficial e lançamento no SAGRES nos prazos legais; e a designação de servidor para atuar como fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

RAFFAEL ALVES DA COSTA
Superintendente Geral

Matrícula n° 20012