DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, e considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 02/2026 – PGA/ALE/RR, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, da Fundação…