AUTORIZAÇÃO Nº 37/2026

PROCESSO 2026-51

Boa Vista – RR, 13 de Julho de 2026.

DESCRIÇÃO: Pagamento da anuidade da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas ABEL, a fim de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima ALERR por meio da Escola do Legislativo Estadual – ESCOLEGIS.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (INEXIGIBILIDADE N° 07/2026)

DE ACORDO. Adoto a análise como razão de decidir.

Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação cujo objeto é Pagamento da anuidade da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas ABEL, a fim de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima ALERR por meio da Escola do Legislativo Estadual – ESCOLEGIS), conforme especificações no Processo nº 2026-51, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, §4º da Lei nº 14.133/2021;
Considerando ao parecer jurídico exarado pela Procuradoria Administrativa e análise de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a informação de disponibilidade orçamentária pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO/ALE/RR e a Declaração do Ordenador de Despesa;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso I, §1º do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;

Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso I, §1º do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO a realização da despesa no valor total estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

c. DETERMINO a emissão da Nota de Empenho em favor da instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO – ABEL, inscrita no CNPJ sob nº 05.801.353/0001-04, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

d. DETERMINO que o presente ato que autoriza a contratação direta seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (SCP), em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, e que seja realizada a publicação da contratação em Diário Oficial, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e Sistema SAGRES – Licitações e Contratos – TCE/RR;
e. DETERMINO a substituição do instrumento contratual por Nota de empenho de despesa com fundamento no Art. 95, inciso I da Lei nº 14.133/2021; e
f. DETERMINO que após a emissão da Nota de Empenho, seja realizada a devida publicação no PNCP em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura, com fulcro no Art. 94, II da Lei nº 14.133/2021, bem como a publicação do extrato em Diário Oficial e lançamento no SAGRES nos prazos legais; e a designação de servidor para atuar como fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

RAFFAEL ALVES DA COSTA
Superintendente Geral

Matrícula nº 20.012