AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (INEXIGIBILIDADE N° 07/2025)
De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação e da quantidade solicitada, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, §4 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a informação de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO – ALE/RR; Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso I, §1 do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso I, §1 do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO, a realização da despesa no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
c. DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO – ABEL, inscrita sob CNPJ 05.801.353/0001-04, no valor estimado total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
d. DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sítio eletrônico oficial; e
e. DETERMINO que seja providenciado a elaboração do Contrato e a devida publicação do extrato ou instrumento equivalente.
ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral – Matrícula: 27.012