AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ELETRÔNICO N° 055/2026
(INEXIGIBILIDADE N° 04/2026)
De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação de 06 (seis) inscrições para o Curso “Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações”, a ser realizado pela empresa CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, no período de 14/04/2026 – 17/04/2026, com carga horária de 28 (vinte e oito) horas/aula, para servidores da ALE/RR, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, §4° da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a análise de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO-ALE/RR;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso III, alínea “f” e §3° do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso III, alínea “f”, §3° do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO, a realização da despesa no valor de R$ 29.970,00 (vinte nove mil, novecentos e setenta reais);
c. DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.003.671/0001-53, com valor estimado total de R$ 29.970,00 (vinte nove mil, novecentos e setenta reais);
d. DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sítio eletrônico oficial; e
e. DISPENSA-SE a elaboração do Contrato em razão dos arts. 95 e 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Boa Vista/RR, 14 de abril de 2026.
ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral
Matrícula: 27012