AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ELETRÔNICO N° 07/2026
(INEXIGIBILIDADE N° 02/2026)

De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando a justificativa acerca da necessidade da de inscrições para o Vigésimo Primeiro Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, a ser realizado pelo Instituto de Negócios Públicos, na modalidade presencial, no período de 23 a 26/03/2026, com carga horária de 26 (vinte e seis) horas/aula, destinado a servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, §4° da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a análise de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO-ALE/RR;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso III, alineá “f” e §3° do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
AUTORIZO, com fulcro no inciso III, alineá “f” e §3° do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
a. AUTORIZO, a realização da despesa no valor de R$ 65.970,00 (sessenta e cinco mil e novecentos e setenta reais);
b. DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.498.974/0002-81, no valor total de R$ 65.970,00 (sessenta e cinco mil e novecentos e setenta reais);
c. DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sítio eletrônico oficial; e
d. DETERMINO que seja providenciado a elaboração do Contrato e a devida publicação do extrato.

 

ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral

Matrícula: 27012