AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N° 212/2025
(DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2026)

De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação e da quantidade solicitada, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a análise de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO-ALE/RR;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso VIII e §6° do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso VIII e §6° do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO, a realização da despesa no valor estimado total de R$ 710.285,00 (setecentos e dez mil e duzentos e oitenta e cinco reais);
c. DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa RR TRANSLOG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.101.491/0001-98, com valor estimado total de R$ 710.285,00 (setecentos e dez mil e duzentos e oitenta e cinco reais);
d. DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sítio eletrônico oficial; e
e. DETERMINO que seja providenciado a elaboração do Contrato e a devida publicação do extrato junto ao PNCP, sem prejuízo as demais publicações que se façam necessárias.

ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral

Matrícula: 27.012