DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, e considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 02/2026 –
PGA/ALE/RR, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, da Fundação Carlos Chagas – FCC, CNPJ nº 60.555.513/0001
90, para a prestação dos serviços de organização, planejamento e realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento de 226 (duzentos e vinte e seis) vagas e formação de cadastro de
reserva para cargos de provimento efetivo, de nível médio e superior, do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALERR, pelo valor global de R$ 3.430.476,00 (três
milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos e setenta e seis reais). A presente autorização está condicionada ao prévio atendimento das ressalvas indicadas no Parecer
Jurídico nº 02/2026 – PGA/ALE/RR.

Determino, ainda, as seguintes providências:
1. a emissão da competente Nota de Empenho;
2. a formalização do instrumento contratual, após revisão pela Procuradoria-Geral;
3. a divulgação e manutenção do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como a publicação de extrato no Diário Oficial, nos
prazos legais;
4. a designação de servidor/comissão para atuar como fiscal do contrato, nos termos do art. 117 daLei nº 14.133/2021

Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026

ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral
Matrícula nº 27.012