AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N° 271/2025
(DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026)
De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação e da quantidade solicitada, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima- ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a Declaração do Ordenador de Despesas [H10232];
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso VIII e §6° do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso VIII e §6° do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO, a realização da despesa no valor total para o período de 06 (seis meses) de R$ 4.854.031,68 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trinta e um reais e sessenta e oito centavos);
c. DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa NEW SERVICE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº
51.115.192/0001-12, com valor estimado mensal de R$ 809.005,28 (oitocentos e nove mil, cinco reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor total estimado para o período de 06 (seis meses) de R$ 4.854.031,68 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trinta e um reais e sessenta e oito centavos);
d. DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sítio eletrônico oficial; e
e. DETERMINO que seja providenciado a elaboração do Contrato e a devida publicação do extrato junto ao PNCP, sem prejuízo as demais publicações que se façam necessárias.
ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral Matrícula: 27012