INEXIGIBILIDADE Nº 12/2025

PROCESSO ADMINSITRATIVO ELETRÔNICO Nº 116/2025

OBJETO: Contratação de 04 (quatro) inscrições no curso Organizações da Sociedade Civil (MROSC)- Inclui o Decreto nº 11.948/2024, a ser realizado pela Orzil Cursos e Eventos Ltda, na modalidade presencial, com carga horária 16 (dezesseis)horas/aula, para servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

(INEXIGIBILIDADE N° 12/2025)

De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação e da quantidade solicitada, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, ª§4 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a análise de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO-ALE/RR;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso III, alínea “f” e §3° do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso III, alínea “f” do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO, a realização da despesa no valor total de R$ 26.082,00 (vinte e seis mil e oitenta e dois reais);
c. INFORMO, da emissão da Nota de Empenho n° 2025/867 em favor da empresa ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.545.863/0001-14, com valor total de R$ 26.082,00 (vinte e seis mil e oitenta e dois reais);
d. DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sítio eletrônico oficial; e
e. DETERMINO que seja providenciado a devida publicação do instrumento equivalente (Nota de Empenho) junto ao PNCP.

ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral Matrícula: 27012