EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR, através da Superintendência de Compras – SCP/ALE/RR, TORNA PÚBLICO A JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para efetivação da pretensa formalização de Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº 32.112-E, de 26 de abril de 2022, a ser pactuado entre a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR e o INSTITUTO RORAIMENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL – IRDESC, tendo como objeto a implementação do projeto musicalizando da ALE/RR “Roraima musical – Bandas Marciais da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR”, a ser realizado em todo o Estado de Roraima, voltado a consecução de finalidade de interesse público e recíproco.

Justifica-se a Inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso II do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14 e inciso I do artigo 30 do Decreto nº 32.112-E, face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria e por se tratar de parceiro que desenvolve a operacionalização e manutenção dos equipamentos do Projeto “Roraima musical – Bandas Marciais da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR” conforme documentos constantes do Processo Eletrônico N° 069/2025.

Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Eventuais impugnações com relação à justificativa da presente inexigibilidade deverão ser encaminhadas à Superintendência de Compras – SCP/ALE/RR, por meio do e-mail sup.compras@al.rr.leg.br.

 

 

Charles de Oliveira Parente
Superintendente da Superintendência de compras
Mat. 18.771
(RESOLUÇÃO Nº 2143/2024-SGP)