PROCESSO 2025-64
DESCRIÇÃO: Prospecção de 01 (um) imóvel não residencial, localizado na área urbana do município de Boa vista/RR, zona oeste, nas proximidades bairro Jardim Tropical.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (INEXIGIBILIDADE N° 05/2025)
De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação da locação do imóvel, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, §4° da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a análise de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO-ALE/RR;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso V, do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso V, do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO, a realização da despesa no valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
c. DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor do Sr. Marcio Dorneles Peixoto de Souza (Proprietário do imóvel), sob CPF nº 625.481.660-15, no valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), perfazendo um valor anual de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais);
d. DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sitio eletrônico oficial; e
e. DETERMINO que seja providenciado a elaboração do Contrato e a devida publicação do extrato.
ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral Matrícula: 27012